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24-01-2013

Tribunal indeferiu providência cautelar interposta por freguesias



Com o propósito de anular a deliberação tomada pela Assembleia Municipal de Águeda, em Outubro passado, sobre a reorganização das juntas de freguesia, as autarquias de Aguada de Baixo, Espinhel e Macieira de Alcoba interpuseram providências cautelares junto das instâncias judiciais. Mas as mesmas acabaram indeferidas.
Na prática, aquelas juntas de freguesia pretendiam que a decisão daquele órgão autárquico, e que agregou a Junta de Freguesia de Aguada de Baixo a Barrô, Espinhel a Recardães, e Macieira de Alcoba ao Préstimo, fosse considerada nula, alegando que as deliberações tomadas em Assembleia Municipal continham “ilegalidades”.
Ouvido pelo nosso jornal, o presidente da Junta de Freguesia de Aguada de Baixo, confirmou a decisão de indeferimento da providência cautelar interposta pela Junta de Freguesia, reconhecendo que “já estávamos à espera desta decisão”. Rui Pinho diz que “só lamento que os senhores membros da Assembleia Municipal não tenham permitido que a nossa proposta apresentada para desagregação da freguesia a Barrô, fosse votada antes da data em que a lei da reorganização administrativa fosse promulgada pelo senhor Presidente da República”. Proposta que, como o Diário de Aveiro deu ontem conta, acabou por ser votada e aprovada, em assembleia extraordinária realizada no início desta semana, assim como a proposta de desagregação apresentada pela Junta de Freguesia de Espinhel.


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